ADPF das Favelas: especialistas apontam avanços e retrocessos na decisão do STF, mas alertam que ‘não é um cheque em branco’

  • 04/04/2025
(Foto: Reprodução)
O g1 ouviu o sociólogo e coordenador do Geni-UFF, Daniel Hirata, e o advogado Ítalo Aguiar, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Nesta quinta, em voto uníssono, Supremo derrubou restrições rigorosas para operações em favelas e criou regras para que ocorram de forma segura. Forças de segurança durante operação na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio (Imagem de arquivo) Getty Images O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu as diretrizes para a atuação das forças de segurança em comunidades do Rio de Janeiro, na ação conhecida como ADPF das Favelas, nesta quinta-feira (3). A decisão uníssona dos ministros substituiu a exigência de que operações só poderiam ocorrer em casos excepcionais por regras sobre a proporcionalidade do uso da força. A medida, que também determina que o governo do RJ apresente um plano para a ocupação de territórios dominados pelo crime organizado, foi avaliada por especialistas em segurança pública e direitos humanos, que apontam avanços e retrocessos, mas concordam que a decisão não representa uma carta branca para as forças policiais. “É fundamental sublinhar que essa decisão não significa um ‘cheque em branco’ para as forças policiais. A necessidade de justificar as ações permanece, agora inserida no contexto das regras e protocolos específicos do plano aprovado pela Corte”, comentou o advogado Ítalo Pires Aguiar, especialista em direitos humanos. “Hoje avançamos em relação aos parâmetros das atividades policiais. Foi uma decisão que na medida do possível faz avançar”, avaliou o coordenador do Geni-UFF, Daniel Hirata. Julgamento sobre ações da polícia em favelas do Rio Antonio Augusto/STF O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão se insere em um processo de caráter estrutural, com diagnóstico, plano de ação e monitoramento contínuo. Para o advogado Daniel Sarmento, que representa o PSB, partido responsável por protocolar a ação em 2019, a votação unânime dos ministros mostrou a preocupação em defender os direitos humanos. “A unanimidade dos votos é muito simbólica. Sinaliza que há um consenso no STF, no sentido da necessidade de defender direitos fundamentais da população e que isso ajuda a desmentir a fake news de que a ADPF 635 é a responsável pelo crime no Rio, o que nunca foi”, comentou. Entre os destaques da decisão estão: (Veja detalhes de cada ponto no fim da reportagem). A proporcionalidade do uso da força; a investigação pela Polícia Federal de crimes com repercussão interestadual e internacional ou com grave violação de direitos humanos; o monitoramento do uso excessivo da força; os novos procedimentos em caso de morte; a comprovação da instalação de câmeras com gravação de áudio e vídeo nas fardas dos policiais; a presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas e com risco de conflito armado; o fim das restrições territoriais para operações próximas a escolas e unidades de saúde; a autonomia técnica, científica e funcional das perícias; o papel do MP na investigação de agentes em crimes dolosos contra a vida; o compartilhamento de dados com o MP; e a elaboração do plano para a ocupação de territórios dominados pelo crime organizado. Ambiente escolar desprotegido é um problema Coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI-UFF), Daniel Hirata mostrou preocupação com a perda da proteção ao perímetro das unidades de educação e de saúde. “Eu acho que temos muitos avanços. Mas o grande retrocesso é em relação a proteção ao perímetro das unidades de educação. Isso realmente é muito ruim. É importante que tenhamos a proteção das crianças durante esse momento das operações. O STF então diz que não há mais restrição territorial por perímetro, mas diz que é necessário o respeito às leis”, analisou. “Havia uma proibição de utilização das escolas como base operacional. E perder isso é muito ruim. As escolas têm que ser perímetros protegidos, com cuidados adicionais. Acho que poderíamos ter avançado mais sobre isso”, comentou Hirata. Daniel Hirata comenta as dificuldades que a população enfrenta com a violência TV Globo A partir de agora, as operações próximas de escolas e unidades de saúde serão permitidas em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas. Na opinião de Ítalo, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a regulamentação de operações nas imediações de escolas e unidades de saúde toca um dos pontos mais delicados do julgamento. O advogado pondera que muito criminosos utilizam esses locais para se abrigar ou esconder armamentos. “Sob uma ótica puramente tática, a justificativa para permitir ações perto desses locais se basearia na ideia de impedir que organizações criminosas usem essas áreas como refúgio ou para atividades ilícitas”, disse. “Essa lógica, entretanto, é altamente questionável e perigosa. Qualquer operação nessas zonas sensíveis deveria demandar uma justificativa absolutamente extraordinária, um planejamento impecável para isolar a área e ser tratada como último recurso, jamais como rotina, especialmente durante horários de funcionamento. A imposição de regras pelo STF reconhece o perigo, mas a simples permissão, mesmo que condicionada, ainda suscita profunda preocupação do ponto de vista dos direitos humanos”, ponderou ítalo. Outro ponto que desagradou aos especialistas foi em relação à presença obrigatória de ambulâncias apenas em operações planejadas e não nas emergenciais. Avanços precisam se comprovar Os técnicos entrevistados pelo g1 concordam que a decisão do STF apresentou uma evolução no cenário de combate à violência nas comunidades dominadas e na tentativa de redução de letalidade policial. “O STF sinalizou de forma bastante importante sobre a letalidade policial, reforçando o papel do MP como órgão de controle externo e garantido que vamos ter uma comissão de monitoramento e aprimoramento”, pontou Daniel. “Outra sinalização importante é a participação do Coaf e da PF em crimes internacionais. A decisão também caminha na direção de uma maior autonomia da polícia científica. Não houve separação institucional, mas vamos ter parâmetros que dão um pouco mais de autonomia no trabalho que envolve a resolução de homicídios”, completou o professor da UFF. Demétrio sobre operações em favelas: ‘Governo do Rio não dá a mínima bola para as determinações do STF‘ Em sua análise, o advogado Ítalo Aguiar fez questão de relacionar os pontos positivos que podem ter influência direta para aprimorar o trabalho das forças policiais do Rio. “Os mecanismos de controle, tanto externos quanto internos, devem ser fortalecidos, incluindo a exigência do uso e monitoramento efetivo de câmeras e GPS. A aposta na inteligência policial deve ser reforçada, direcionando as ações para alvos específicos e buscando minimizar o confronto generalizado e a vitimização de inocentes. Qualquer violação aos protocolos estabelecidos precisa resultar na efetiva responsabilização dos agentes e de seus comandantes”, pontou. “Na prática, o que se espera é uma transformação na maneira como as operações são concebidas, executadas e controladas”, comentou o advogado. “Não se pode, portanto, interpretar a decisão como uma autorização irrestrita para intervenções a qualquer tempo ou modo nas comunidades. A legalidade e a legitimidade de cada operação seguem atreladas à observância rigorosa dessas novas diretrizes”, concluiu ítalo. Medidas para operações com mortes O Tribunal detalhou, ponto a ponto, os procedimentos a serem realizados pelo governo estadual quando as operações policiais que resultarem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança: ▶️O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso; ▶️O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local; ▶️O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos; ▶️A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa; ▶️Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória; ▶️As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias; ▶️O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados. Operações não precisam ser comunicadas com antecedência O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais. No entanto, as ações deverão seguir uma série de diretrizes para garantir legalidade, proporcionalidade e proteção aos direitos humanos. Uso proporcional da força: As forças devem avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando sempre a proporcionalidade das ações e a necessidade de planejamento prévio. Justificativa posterior: Fica permitida a justificativa a posteriori das operações. Cabe a cada uma das forças policiais analisar e documentar o uso proporcional e necessário da força empregada. Saúde mental dos policiais: O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para agentes envolvidos em incidentes críticos durante operações. A medida visa garantir apoio emocional e prevenção de traumas. Busca domiciliar: Em diligências dentro de domicílios, o tribunal determinou que sejam observadas diretrizes rigorosas: as buscas devem ocorrer durante o dia, com ingresso forçado vedado à noite, salvo em casos excepcionais. A diligência precisa ser justificada por auto circunstanciado e realizada dentro do estrito limite de seu objetivo. Presença de ambulâncias: Em até 180 dias, deverá ser regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias durante operações policiais. As unidades de atendimento devem estar posicionadas no local mais próximo possível para garantir socorro imediato, caso necessário. Helicópteros são permitidos O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido feito na ação para proibir o uso de helicópteros em operações policiais no Rio de Janeiro. Com isso, o uso das aeronaves segue autorizado, desde que respeitadas as demais diretrizes determinadas pela Corte, como o uso proporcional da força, o planejamento das ações e a preservação de vidas. Dados públicos e uso de câmeras O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos. O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais. Investigação da PF e reocupação de territórios O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito. Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas. Financiamento e fiscalização O STF autorizou o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico. Locais de ocorrências O STF também estabeleceu normas específicas para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais: Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia. Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes. Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas. Relatórios detalhados: ao fim de cada operação, é obrigatória a apresentação de um relatório detalhado, com informações sobre planejamento, execução e eventuais ocorrências. Documentação de provas periciais: os órgãos de perícia deverão registrar adequadamente as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, incluindo a perícia no local do crime e exames de necrópsia.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/04/04/adpf-das-favelas-especialistas-comentam.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes